TJAL - 8000381-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8000381-95.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Efetivada a intimação do executado acerca da penhora realizada, sem, contudo, ter sido realizada a avaliação do bem constante no relatório de fl. 16, expeça-se o competente mandado de avaliação.
Deverá o Oficial de Justiça responsável proceder com (i) avaliação in loco, com a maior descrição possível do bem, juntando fotos e informações relevantes, a fim de que seja possível inferir o valor atualizado do bem objeto da constrição judicial, em conformidade com os artigos 870 e 871 do CPC, e possibilitar futuro e eventual leilão judicial.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de nomeação de depositário fiel do bem penhorado, nos termos do inciso IV do artigo 838 do CPC, providência indispensável à regularidade do ato constritivo.
Após, atente-se a Secretaria para que, decorrido o prazo sem embargos, conforme Ato Ordinatório de fl. 26, remetam-se os autos para a fila de leilão, a fim de aguardar a designação da hasta pública, nos termos dos artigos 880 a 903 do CPC.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
06/08/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 21:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:20
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:55
Juntada de Mandado
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19/12/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 19:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:59
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 12:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:14
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:52
Decisão Proferida
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15/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 17:20
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:20
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 12:09
Expedição de Carta.
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02/02/2024 13:21
Decisão Proferida
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02/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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