TJAL - 8085111-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: RODRIGO LINS DA ROCHA (OAB 9149B/AL) - Processo 8085111-39.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Cipesa Engenharia S.AB0 - Ante o exposto, comprovada a ilegitimidade do Executado para figurar do polo passivo da ação, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o proveito econômico pretendido, nos moldes do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Após as formalidades de praxe, proceda-se a baixa e ao arquivamento dos autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
06/08/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 20:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:17
Decisão Proferida
-
05/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 10:52
Decisão Proferida
-
07/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:13
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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