TJAL - 0726833-77.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726833-77.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jadson Felipe Burgos Gomes - Apelado: Mbm Previdência e Seguros - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Jadson Felipe Burgos Gomes contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais proposta em face de Mbm Previdência e Seguros, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos (págs. 108/113): [...] Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) Condenar a ré a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, incidindo juros de mora e correção monetária a contar de cada desconto indevido, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil e b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês da data da citação até o arbitramento, e a partir daí tão somente pela taxa SELIC, nos termos da jurisprudência do TJ/AL.
Por fim, condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. [...] Em suas razões (págs. 116/120), o apelante apelante aduziu, em síntese, que os danos morais arbitrados devem ser majorados para R$8.000,00 (oito mil reais).
Em contrarrazões (págs. 124/139), a apelada pugnou pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença em sua totalidade. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) - Marcelo Madeiro de Souza (OAB: 7334/AL) -
14/08/2025 12:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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24/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 15:37
Registrado para Retificada a autuação
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24/03/2025 15:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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