TJAL - 0737210-10.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:06
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737210-10.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Recorrente: José Cícero Inacio da Silva - Recorrido: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 08/09/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB: 8676/AL) - Walter Xavier da Silva (OAB: 20723/AL) - Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB: 10949/AL) -
25/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:04
Incluído em pauta para 25/08/2025 12:04:59 local.
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22/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737210-10.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Recorrente: José Cícero Inacio da Silva - Recorrido: Estado de Alagoas - 'Trata-se de apelação cível interposta por JOSÉ CÍCERO INÁCIO DA SILVA (fls. 346/354) em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual (fls. 286/292), nos autos da Ação Ordinária proposta em face de ESTADO DE ALAGOAS julgou procedente em parte a demanda, nos seguintes termos: [...] Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda para condenar o Estado de Alagoas a indenizar o autor, a título de danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A correção monetária pelo IPCA-E do valor da indenização, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, deve incidir da data da prolação desta sentença, e os juros de mora (remuneração oficial da caderneta de poupança), a teor da Súmula 54 do STJ, incidirão a partir da data do evento danoso (primeiro dia da prisão ilegal).
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, sobre o qual devem incidir juros e correção monetária. [...] Irresignado com o julgado singular, o autor, ora apelante, interpôs o presente recurso, por meio do qual sustenta que houve erro do magistrado em arbitrar o valor da condenação a titulo de danos morais em R$ 3.000,00, pois aduz que o valor mencionado não é suficiente para arcar com a documentação médica e os tratamentos que precisou realizar o ocorrido.
Ademais, aduz que precisou cuidar da saúde, uma vez que adquiriu ansiedade.
Destaca ainda que, sua prisão se deu de forma totalmente equivocada, tendo em vista que foi confundido com o verdadeiro infrator, tendo seu nome e imagem manchados perante a sociedade e, além disso, alega que após 3 meses de sua prisão ilegal/injusta (em 17.05.2023), sua doença física/emocional se agravou, chegando a amputar parte do pé.
Por fim, pleiteia a anulação da sentença vergastada e a majoração da condenação do pagamento a título de indenização para o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a devida compensação aos danos causados.
Devidamente intimado (fl. 355), o Réu, ora Apelado, apresentou contrarrazões às fls. 358, onde sustenta a falta de fundamentação do recurso interposto pela parte autora, devendo ser conhecido e improvido, bem como reitera todos os argumentos já lançados nas petições estatais pretéritas. É o relatório.
Dessa forma, estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB: 8676/AL) - Walter Xavier da Silva (OAB: 20723/AL) - Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB: 10949/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 15:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
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08/05/2025 08:13
Ciente
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07/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:54
devolvido o
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07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:23
Ciente
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06/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 11:39
Incluído em pauta para 04/04/2025 11:39:38 local.
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12/03/2025 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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10/12/2024 12:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/12/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 09:47
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de parecer
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14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 13:54
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 11:03
Vista / Intimação à PGJ
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04/10/2024 14:40
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 18:15
Distribuído por Prevenção
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28/08/2024 18:11
Registrado para Retificada a autuação
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28/08/2024 18:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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