TJAL - 0726817-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0726817-55.2025.8.02.0001 - Petição Cível - Fixação - REQUERENTE: B1Risomar Leandro da RochaB0 - REQUERIDO: B1Iara Rayane da Silva RochaB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência lógica, EXONERO o requerente da obrigação alimentar, em face a requerente, assim resolvido o mérito do processo.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,29 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
14/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:37
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:43
Homologada a Transação
-
29/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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