TJAL - 0700401-89.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700401-89.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Cicera Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Associação Brasileira dos Servidores Públicos - AbspB0 - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexistência do débito referente aos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora; ii) condenar a parte requerida à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo, observando-se para tanto as disposições contidas nos §§1º a 3º do art. 406 do CC e iii) condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana(AL), datado eletronicamente.
EDUARDO LIGIÉRO ROCHA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 11:56
Expedição de Carta.
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15/08/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 12:22
Outras Decisões
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22/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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22/06/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 09:54
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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