TJAL - 0701142-89.2024.8.02.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:05
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701142-89.2024.8.02.0045 - Apelação Cível - Murici - Apelante: Benedita Olivia de Albuquerque - Apelado: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Benedita Oliveira de Albuquerque, inconformada com a sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Murici, proferida pelo Magistrado Paula de Goes Brito Pontes, nos autos da Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais e Materiais, cujo dispositivo restou lavrado nos seguintes termos: Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando a inexistência da relação jurídica entre a parte demandante e a demandada UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PUBLICOS.
Condeno a ré UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PUBLICOS a restituir à parte autora o valor que este indevidamente lhe pagou, em dobro, R$ 1.848,00 (um mil oitocentos e quarenta e oito reais), acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ, devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar a parte autora, a título de danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ. (fl. 86) 2.
Em suas razões recursais (fls. 89/104), o autor/apelante pleiteia, em síntese, a reforma parcial da sentença recorrida, a fim de que ocorra a majoração da indenização por danos morais, bem como o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 20%. 3.
Apelado que não apresentou contrarrazões. 4.
Termo (fl. 109) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 05 de junho de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 5 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 13:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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05/06/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 07:59
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 07:59
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 07:58
Registrado para Retificada a autuação
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05/06/2025 07:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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