TJAL - 0738640-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 13:57
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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19/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL) - Processo 0738640-26.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Jaciana Marques CostaB0 - DECISÃO Considerando que a competência das varas de família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de União Estável, tem que ser ajuizada no ultimo domicílio do casal quando não há filho incapaz, ou seja, mesmo endereço da requerente, qual seja, Indústria Ernesto Gomes Maranhão, Bloco 23, Casa 11, Cidade Universitária, Maceio/AL, CEP 57073-470, nos termos do art. 53, I, alínea "c" do Código de Processo Civil.
Diante disto, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição a 26ª Vara Cível/Família, dando-se as devidas baixas.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 18:21
Decisão Proferida
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04/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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