TJAL - 0738871-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO (OAB 16739/AL), ADV: ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO (OAB 16739/AL), ADV: ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS FILHO (OAB 16739/AL) - Processo 0738871-53.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Luciana Maria de Medeiros PachecoB0 - B1Adriana Maria de Medeiros PachecoB0 - B1Cláudia Maria de Medeiros PachecoB0 - DESPACHO Compulsando o feito verifica-se o uso da assinatura digital GOV.BR nos instrumentos de procuração de fls. 7, 11 e 15, bem como nos termos de anuência de fls. 14 e 17, sistema este criado a partir da Lei Federal nº 14.063/2020, que dispõe do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, sendo esta classificada pela própria lei como assinatura eletrônica avançada.
Contudo o uso do dispositivo não se aplica aos processos judiciais (Art. 2º, parágrafo único, inc.
I, da referida lei).
Ademais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 185 de 2013, que instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), apenas considera como assinatura digital àquelas em que o detentor seja certificado dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (art. 3º inc.
I da resolução), o que não ocorre no sistema do GOV.BR, visto que na Lei 14.063/2020, as assinaturas que contêm a presença do ICP-Brasil são consideradas como assinaturas eletrônicas qualificadas.
Ante o exposto, INTIME-SE novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os referidos documentos devidamente assinados pelos outorgantes, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/08/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
-
11/08/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 20:46
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731868-18.2023.8.02.0001
Municipio de Maceio
Valnar de Lima Peixoto Silva
Advogado: Sheyla Suruagy Amaral Galvao
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 09:20
Processo nº 0731868-18.2023.8.02.0001
Valnar de Lima Peixoto Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Leonardo Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2023 10:40
Processo nº 0730535-31.2023.8.02.0001
Daniela Cristina de Souza Araujo
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2025 09:48
Processo nº 0738975-45.2025.8.02.0001
Muryllo Jhordan Campos Silva
Daniela Alexandre da Silva
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 13:52
Processo nº 0701177-30.2024.8.02.0019
Maria Jose Alves da Silva
Tap- Transportes Aereos Portugueses S/A
Advogado: Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 09:32