TJAL - 0701177-30.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), ADV: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 225715/MG) - Processo 0701177-30.2024.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: B1Maria José Alves da SilvaB0 - REQUERIDO: B1TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/AB0 - À vista do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada na(s) fl.(s) 96 dos autos.
Caso haja depositado nestes autos valores de honorários sucumbenciais, deverá ser expedido alvará apartado em proveito do(a)(s) advogado(a)(s).
Na hipótese de existir mais de um advogado ainda com poderes de representação, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Se o(a) advogado(a) fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o alvará, determino que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pela parte, salvo se esta provar que já os pagou.
Na hipótese de existir mais de um advogado contratado no instrumento contratual, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Atente-se para os comandos finais constantes na sentença/acórdão, mormente quanto ao pagamento de custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
22/07/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 10:36
Homologada a Transação
-
04/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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