TJAL - 0734509-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIARA MARIA SANTOS DE LIMA (OAB 19486/AL) - Processo 0734509-76.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Patricia Salvador dos SantosB0 - DECISÃO Trata-se de Cumprimento da Sentença proposto por Patricia Salvador dos Santos em face do Município de Maceió.
Na fase de conhecimento, a ação foi julgada procedente para determinar a redução da carga horária de 30h (trinta horas) para 20h (vinte horas) semanais, sem prejuízo da sua remuneração, sob pena de multa diária.
Dispõe o art. 536 do Código de Processo Civil: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento. § 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4o No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5o O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
Desse modo, intime-se o Município de Maceió para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer fixada no título executivo e proceda com a redução da carga horária de 30h (trinta horas) para 20h (vinte horas) semanais, sem prejuízo da sua remuneração.
Advirta-se, nas intimações, que o não cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado implicará multa diária, em desfavor da pessoa jurídica do Município de Maceió, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de sua majoração em caso de novo requerimento de descumprimento.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
12/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 18:01
Decisão Proferida
-
14/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:54
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707526-06.2024.8.02.0001
Wideberg da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 11:35
Processo nº 0706442-67.2024.8.02.0001
Cicera Maria Silva dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 13:48
Processo nº 0754273-48.2023.8.02.0001
Filemom Fabricio de Arauna Goncalves
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2023 19:16
Processo nº 0748755-77.2023.8.02.0001
Paulo Fernando Ramos dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Camila Sampaio Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2024 18:30
Processo nº 0700511-53.2025.8.02.0032
Cleuton Jose Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Edson Isaac Santana de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 15:52