TJAL - 0738703-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE SEVIGNE DE GONZAGA (OAB 12783/AL) - Processo 0738703-51.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Dilma da Silva MoraisB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Interrogatório, para o dia 08 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, no(a) 26ª Vara Cível da Capital / Família, intimem-se a(s) parte(s) por meio do seu Advogado(a), ou pessoalmente, se for assistido pela Defensoria Pública, para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(a) do interditando(a).
Advertência: É obrigatório o comparecimento do Curatelado(a): Pedro Henrique Medeiros da Silva -
29/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 11:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 08:30:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
-
28/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE SEVIGNE DE GONZAGA (OAB 12783/AL) - Processo 0738703-51.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Dilma da Silva MoraisB0 - Considerando o atestado médico juntado e havendo a necessidade de defender os interesses do curatelando para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais ao requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.
Inclua-se em pauta de audiência para a realização de entrevista com o curatelado.
Intime-se. -
26/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 12:15
Decisão Proferida
-
19/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/08/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
15/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE SEVIGNE DE GONZAGA (OAB 12783/AL) - Processo 0738703-51.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Dilma da Silva MoraisB0 - DECISÃO Considerando que a competência das Varas de Família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Compulsando os autos, verifico que trata-se de Ação de Curatela, onde as partes são residentes na Conjunto Residencial Jardim das Orquídeas, nº 960, Quadra K, Casa 42, Cidade Universitária, Maceió/AL.
Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de Curatela, tem que ser ajuizada no domicilio da interditanda, nos termos do art. 46 do CPC.
Diante disto, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição a Vara Cível/Família competente, dando-se as devidas baixas.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 18:24
Decisão Proferida
-
04/08/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731868-18.2023.8.02.0001
Valnar de Lima Peixoto Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Leonardo Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2023 10:40
Processo nº 0730535-31.2023.8.02.0001
Daniela Cristina de Souza Araujo
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2025 09:48
Processo nº 0738975-45.2025.8.02.0001
Muryllo Jhordan Campos Silva
Daniela Alexandre da Silva
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 13:52
Processo nº 0701177-30.2024.8.02.0019
Maria Jose Alves da Silva
Tap- Transportes Aereos Portugueses S/A
Advogado: Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 09:32
Processo nº 0738871-53.2025.8.02.0001
Luciana Maria de Medeiros Pacheco
Selma de Medeiros Pacheco
Advogado: Antonio Rocha de Almeida Barros Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 15:12