TJAL - 0720012-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:46
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO FELIPE SAMPAIO TENÓRIO (OAB 11982/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0720012-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cynara Araujo Silva MottaB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - 15.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o pedido liminar e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
12/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 17:33
Decisão Proferida
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21/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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