TJAL - 0700152-52.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO DE CASTRO COSTA (OAB 15995B/AL), ADV: ALAN HENRIQUE DO AMARAL LIMA (OAB 15632/AL), ADV: DIOGENES ATANÁSIO DA SILVA (OAB 13066/AL) - Processo 0700152-52.2023.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - AUTORA: B1Eliege Barros Ferreira da SilvaB0 - RÉ: B1Simone Severo da SilvaB0 - Diante do exposto, determino o seguinte: Intimação do Devedor para Pagamento: Intime-se o devedor, por meio de seu advogado, conforme previsão do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, para que efetue o pagamento da quantia indicada na memória de cálculo de fl. 2, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Pagamento Parcial: Fica registrado que, em caso de pagamento parcial, as penalidades supracitadas incidirão sobre o saldo remanescente.
Decurso do Prazo para Pagamento: Após o término do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo, caso o débito não seja quitado, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a devida atualização monetária e acréscimos legais.
Pesquisa de Ativos Financeiros: Apresentados os cálculos atualizados pelo exequente, venham os autos conclusos para análise e realização de penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, sobre ativos financeiros do executado, até o limite do valor atualizado do débito, em observância ao disposto no art. 854 do CPC.
Providências Finais: Adotem-se os expedientes necessários ao cumprimento desta decisão.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/08/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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12/08/2025 14:28
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 20:59
Publicado ato_publicado em data.
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07/07/2025 20:55
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:21
Evolução da Classe Processual
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03/07/2025 13:20
Reativação de Processo Baixado
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03/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:12
Baixa Definitiva
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01/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:10
Transitado em Julgado
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03/09/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em data.
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31/08/2024 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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21/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 17:02
Publicado ato_publicado em data.
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05/07/2023 13:03
Em audiência
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05/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/05/2023 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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18/05/2023 11:11
Decisão Proferida
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12/05/2023 12:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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11/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
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11/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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