TJAL - 0700230-46.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700230-46.2023.8.02.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Maria Cícera da SilvaB0 - Diante do exposto, nos termos do art. 535, §3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Determino ainda: 1. À Secretaria, para que certifique o trânsito em julgado, após decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso desta decisão. 2.
Considerando a alteração no sistema de expedição de requisitórios e precatórios para o Sistema SAPRE, faz-se necessário o cumprimento dos novos requisitos procedimentais para efetivação da ordem de pagamento.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as seguintes informações, mantendo-se inalterados os valores já apresentados: Dados da Atualização dos Cálculos: Data-base dos cálculos; Último índice de correção monetária aplicado (Selic, IPCA-E, poupança, etc.); Taxa de juros moratórios (nenhum, 0,5%, 1% ou poupança); Valor total dos juros e valor total da Selic, separadamente.
Informações do Exequente: Nome completo, CPF e data de nascimento; Incidência de contribuição previdenciária (se houver) e respectivo valor; Se o crédito se enquadra como RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente); Número de meses a que se refere a verba; Dados bancários para depósito.
Informações do Advogado(a): Nome completo, CPF/CNPJ e número da OAB; Dados bancários para o recebimento de honorários. 3.
Cumpridas as providências anteriores, considerando as disposições do art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC, bem como as Resoluções nº 21/2023 e nº 27/2024 do TJAL, expeçam-se os seguintes requisitórios: 1) Requisição de Pequeno Valor em favor de Maria Cícera da Silva, no valor de R$ 2.706,99 (dois mil, setecentos e seis reais e noventa e nove centavos), com destaque de 30% (trinta por cento) referente aos honorários contratuais, conforme contrato anexado às fls. 16-18. 2) Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de Edilane da Silva Alcantara, no valor de R$ 270,70 (duzentos e setenta reais e senta centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais. 4. À Secretaria, após o preenchimento dos requisitórios no Sistema SAPRE, e antes da assinatura por esta magistrada, considerando o disposto no art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, que estabelece que é "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor", intime-se as partes para ciência dos requisitórios cadastrados, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, determino que a Secretaria informe, com urgência, está magistrada para que proceda à assinatura dos requisitórios junto ao sistema SAPRE. 5.
Com o RPV expedido, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento da RPV diretamente na conta bancária informada pelo credor, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC.
Sem custas nem honorários.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/08/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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12/08/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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17/12/2024 14:58
deferimento
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17/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:17
Transitado em Julgado
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16/12/2024 13:42
Evolução da Classe Processual
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02/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:15
Execução de Sentença Iniciada
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07/10/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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04/10/2024 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 07:58
Conclusos para decisão
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18/08/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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06/08/2024 13:09
Decisão Proferida
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04/12/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
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05/08/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2023 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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14/07/2023 12:00
Decisão Proferida
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08/07/2023 00:56
Conclusos para despacho
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08/07/2023 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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