TJAL - 0700269-09.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 255807/RJ) - Processo 0700269-09.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Cláudio de Oliveira OmenaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:45
Apensado ao processo
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21/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 255807/RJ) - Processo 0700269-09.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Cláudio de Oliveira OmenaB0 - Considerando que não se verifica, no presente caso, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no § 4º do art. 334 do Código de Processo Civil segundo o qual a audiência de conciliação ou de mediação somente deixará de ser realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição , mantenho a designação do referido ato processual.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo-se providenciar a intimação da parte ré, observando os prazos previstos no caput do artigo 334 do CPC.
A intimação deverá ser acompanhada da advertência de que o não comparecimento injustificado poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme § 8º do artigo 334 do CPC.
Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, caput, do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, conforme artigo 350 do CPC.
Havendo ou não apresentação de réplica, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que se almeja demonstrar com cada meio probatório requerido, bem como a respectiva pertinência e utilidade.
Reputar-se-á insuficiente o pleito genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas", hipótese em que poderá haver o indeferimento do pedido ou reconhecimento da preclusão.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/08/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
12/08/2025 14:43
Decisão Proferida
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06/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 10:56
Expedição de Carta.
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09/10/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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08/10/2024 10:35
Outras Decisões
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11/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:32
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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