TJAL - 0800472-57.2024.8.02.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800472-57.2024.8.02.9002 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Herilio Machado - Agravado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA-CORRENTE.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV E X, DO CPC.
ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE O MONTANTE CONSTITUI RESERVA DESTINADA À SUBSISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA.
POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBA REMUNERATÓRIA. ÔNUS DO EXECUTADO.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU, LIMINARMENTE, PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITOS EM EXECUÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR NATUREZA ALIMENTAR E POR ENQUADRAMENTO NO LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.2.
O AGRAVANTE INVOCA O ART. 833, IV E X, DO CPC, DEFENDENDO A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA IMPENHORABILIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
DELIMITA-SE A CONTROVÉRSIA À POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA-CORRENTE, À LUZ DO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ, BEM COMO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ACERCA DA DESTINAÇÃO DO MONTANTE PARA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A CORTE ESPECIAL DO STJ (RESP 1.677.144/RS) ASSENTOU QUE A IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS APLICA-SE AUTOMATICAMENTE APENAS A DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, PODENDO SER ESTENDIDA A OUTRAS APLICAÇÕES E CONTAS-CORRENTES DESDE QUE COMPROVADA A DESTINAÇÃO COMO RESERVA PARA SUBSISTÊNCIA.5.
NO CASO, O AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU QUE OS VALORES BLOQUEADOS CONSTITUEM RESERVA DESTINADA À SUA MANUTENÇÃO OU DE SUA FAMÍLIA.6.
O STJ TAMBÉM ADMITE A RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO PRESERVADA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR (ART. 833, IV E § 2º, DO CPC).7.
CABE AO EXECUTADO, POR FORÇA DO ART. 373, II, E ART. 854, § 3º, I, DO CPC, COMPROVAR A IMPENHORABILIDADE ALEGADA, ÔNUS NÃO CUMPRIDO NOS AUTOS.IV.
DISPOSITIVO8.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 373, II, 833, IV E X, § 2º, E 854, § 3º, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP N. 2.081.563/SP, RELATOR MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 13/5/2024, DJE DE 21/5/2024; STJ, AGINT NO ARESP N. 2.139.117/SC, RELATORA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 15/5/2023, DJE DE 18/5/2023; STJ, AGINT NO RESP N. 2.095.851/SP, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 13/5/2024, DJE DE 15/5/2024; STJ, RESP N. 1.677.144/RS, RELATOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 21/2/2024, DJE DE 23/5/2024; STJ, AGINT NO RESP N. 2.156.298/DF, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 25/11/2024, DJEN DE 29/11/2024; STJ, AGINT NO ARESP N. 1.467.377/RS, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 14/8/2023, DJE DE 18/8/2023; STJ, AGINT NOS ERESP 1701828/MG, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 16/06/2020, DJE 18/06/2020; STJ, AGINT NO RESP N. 1.838.131/PR, DESTA RELATORIA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 18/2/2020, DJE DE 25/3/2020; STJ, AGINT NO RESP N. 1.776.856/AM, RELATOR MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 17/2/2020, DJE DE 20/2/2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Filipe Pimentel Machado (OAB: 11985/AL) - Janaína Galeno (OAB: 6451/AL) - Lamarx Mendes Costa (OAB: 7692/AL) - Luís Francisco Machado (OAB: 1853/AL) - Maria Silvana Rodrigues Soares (OAB: 14391/AL) - Eliane Balbino Pimentel (OAB: 4394/AL) - Celso Marcon (OAB: 10990/ES) - Fábia Luciana Peixoto Daniel (OAB: 6950/AL) - Arthur Carneiro Monteiro (OAB: 13951/AL) - Renato Carvalho Beltrão Silva (OAB: 11573/AL) - Antônio Braz da Silva (OAB: 12450/PE) - Gilmara Valoes Cavalcanti da Silva (OAB: 24533/PE) - Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB: 27033/PE) -
29/08/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 11:26
Ato Publicado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800472-57.2024.8.02.9002 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Herilio Machado - Agravado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Thiago Filipe Pimentel Machado (OAB: 11985/AL) - Janaína Galeno (OAB: 6451/AL) - Lamarx Mendes Costa (OAB: 7692/AL) - Luís Francisco Machado (OAB: 1853/AL) - Maria Silvana Rodrigues Soares (OAB: 14391/AL) - Eliane Balbino Pimentel (OAB: 4394/AL) - Celso Marcon (OAB: 10990/ES) - Fábia Luciana Peixoto Daniel (OAB: 6950/AL) - Arthur Carneiro Monteiro (OAB: 13951/AL) - Renato Carvalho Beltrão Silva (OAB: 11573/AL) - Antônio Braz da Silva (OAB: 12450/PE) - Gilmara Valoes Cavalcanti da Silva (OAB: 24533/PE) - Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB: 27033/PE) -
14/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:04
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:04:07 local.
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 09:11
Ato Publicado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800472-57.2024.8.02.9002 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Herilio Machado - Agravado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de tutela antecipada recursal interposto por Herílio Machado em face de decisão interlocutória (fls. 780/790 dos autos originários) proferida em 06 de dezembro de 2024 pelo juízo da 10ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gustavo Souza Lima, nos autos da Ação de Execução contra si ajuizada e tombado sob o n.º 0043757-98.2009.8.02.0001. 2.
Após pesquisa feita pelo SISBAJUD, no qual foram encontrados ativos, o Juiz de 1º grau determinou o bloqueio desses valores (fls. 548/549).
Como consequência, o executado atravessou petição (fls. 608/612 dos autos originários) intentando o desbloqueio dos valores alegando a impenhorabilidade absoluta de todos eles por serem provenientes de verba de natureza alimentar, além de ser quantia bloqueada depositada em conta corrente o que enseja a aplicação da impenhorabilidade dos valores até o limite de 40 salários mínimos por extensão, em conformidade com o disposto no art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil. 3.
Em resposta ao petitório, o Juízo de origem prolatou Decisão Interlocutória, ora questionada, pontuando a impossibilidade de apreciação da pretensão de desbloqueio de forma liminar. 4.
Irresignada o apelante interpôs o presente recurso de agravo, sustentando, em síntese, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, tendo por base a aplicação do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil. 5.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, o deferimento da tutela antecipada recursal pretendida, no sentido de determinar o desbloqueio dos valores. 6.
Conforme termo às fls. 193/194, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 12 de fevereiro de 2025. 7.
Decisão às fls. 195/208 indeferiu a tutela antecipada recursal ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 8.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 257/258) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 9.
Retorno dos autos conclusos à minha relatoria em 19 de março de 2025, conforme certidão de fl. 259. 10. É o relatório. 11.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 12 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Thiago Filipe Pimentel Machado (OAB: 11985/AL) - Janaína Galeno (OAB: 6451/AL) - Lamarx Mendes Costa (OAB: 7692/AL) - Luís Francisco Machado (OAB: 1853/AL) - Maria Silvana Rodrigues Soares (OAB: 14391/AL) - Eliane Balbino Pimentel (OAB: 4394/AL) - Celso Marcon (OAB: 10990/ES) - Fábia Luciana Peixoto Daniel (OAB: 6950/AL) - Arthur Carneiro Monteiro (OAB: 13951/AL) - Renato Carvalho Beltrão Silva (OAB: 11573/AL) - Antônio Braz da Silva (OAB: 12450/PE) - Gilmara Valoes Cavalcanti da Silva (OAB: 24533/PE) - Silvia Valéria do Nascimento Muniz (OAB: 27033/PE) -
12/08/2025 13:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:16
Ciente
-
19/03/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:30
Ciente
-
09/03/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2025 10:49
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
27/02/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2025 10:42
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
26/02/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
-
26/02/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
12/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 15:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
12/02/2025 15:09
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/02/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
-
11/02/2025 12:45
Suspeição
-
10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
07/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 15:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
07/02/2025 15:08
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/02/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:18
Decisão Monocrática cadastrada
-
06/02/2025 13:53
Redistribuição por prevenção
-
06/02/2025 08:37
Ciente
-
05/02/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:18
Ciente
-
07/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/01/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
03/01/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/01/2025 15:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
03/01/2025 15:44
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2025 15:22
Recebimento do Processo entre Foros
-
03/01/2025 14:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
01/01/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
-
01/01/2025 13:14
Não Conhecimento de recurso
-
31/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/12/2024 13:06
Distribuído por sorteio
-
31/12/2024 13:03
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700395-95.2022.8.02.0050
Almir Miguel da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2022 09:10
Processo nº 0801538-78.2025.8.02.0000
Fernando Carlos Farias de Lima
Sociedade Regional de Ensino e Saude Ltd...
Advogado: Mirian Schaffer Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 13:20
Processo nº 0701215-03.2024.8.02.0032
Nair Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Jr
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 21:56
Processo nº 0801434-86.2025.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Severino Messias Pereira
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 17:37
Processo nº 0801166-32.2025.8.02.0000
Bradesco Saude
Rhayelle Alves da Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 20:10