TJAL - 0801166-32.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801166-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Bradesco Saúde - Agravado: Rhayelle Alves da Silva - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA.
RECUSA INDEVIDA.
REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BRADESCO SAÚDE S/A EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO QUE A PARTE RÉ AUTORIZE A REALIZAÇÃO DE DERMOLIPECTOMIA ABDMONINAL; LIPOASPIRAÇÃO DE DORSO, FLANCOS E ABDOME (SAFER) E MASTOPEXIA COM PRÓTESE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS REFERIDOS PROCEDIMENTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR: (I) SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE TEM A OBRIGAÇÃO DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA REQUERIDAS, ANALISANDO NOTADAMENTE SE OS PROCEDIMENTOS PLEITEADOS SÃO OU NÃO MERAMENTE ESTÉTICOS; (II) SE, EM CASO DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, É CABÍVEL A AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR; E, TAMBÉM DE FORMA SUBSIDIÁRIA, (III) SE É CABÍVEL A REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO FIRME, ALINHADO AO STJ, NO SENTIDO DE QUE O ROL DA ANS É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO.4.
O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ NO TEMA N. 1069 E DESTA 3ª CÂMARA CÍVEL É DE QUE AS CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA SÃO NECESSÁRIAS À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DA OBESIDADE NA INTEGRALIDADE, PRINCIPALMENTE QUANDO INDICADOS POR MÉDICO, NÃO SE TRATANDO DE SIMPLES PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS. 4.1.
NO PRESENTE CASO, HÁ RELATÓRIO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PLEITEADOS, SENDO INDEVIDA A RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.5.
PRAZO FIXADO NA ORIGEM PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.6.
REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS), MONTANTE RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO.7.
A 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS TEM O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE LIMITE PARA A MULTA COMINATÓRIA, POIS ACABARIA POR PREJUDICAR SUA FINALIDADE INIBITÓRIA. 7.1.
NO PRESENTE CASO, CONSIDERANDO QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO PELA PARTE RÉ, DEVE-SE MANTER O TETO ÀS ASTREINTES, DE MODO A EVITAR A OCORRÊNCIA DA REFORMATIO IN PEJUS.
IV.
DISPOSITIVO8.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI N. 9.656/1998, ART. 10, §12.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA N. 608; STJ, AGINT NO RESP: 1886340 SP 2020/0187367-8, REL.
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DATA DE JULGAMENTO: 18/05/2021; TJAL, AC 0700894-88.2022.8.02.0047, REL.
DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 10/04/2024; E TJAL, AI 0805372-94.2022.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 02/02/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) - Ignacia da Silva Cardoso (OAB: 17609A/AL) -
29/08/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 09:30
Processo Julgado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 11:34
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801166-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Bradesco Saúde - Agravado: Rhayelle Alves da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) - Ignacia da Silva Cardoso (OAB: 17609A/AL) -
14/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:04
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:04:25 local.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 09:18
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801166-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Bradesco Saúde - Agravado: Rhayelle Alves da Silva - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Bradesco Saúde S/A, em face de decisão interlocutória (fls. 65/73 dos autos originários) proferida em 18 de dezembro de 2024 pelo juízo da 4ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito José Cícero Alves da Silva, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Morais contra si ajuizada e tombada sob o n. 0757587-65.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo deferiu a medida antecipatória de urgência requerida pela demandante, determinando que a parte ré, ora agravante, autorize a realização de dermolipectomia abdmoninal; lipoaspiração de dorso, flancos e abdome (SAFER) e mastopexia com prótese, com a disponibilização de todos os recursos necessários para a realização dos referidos procedimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que (i) deixou de reconhecer a inexistência de obrigatoriedade da operadora de plano de saúde em cobrir os referidos procedimentos, pois possuem finalidade estética; e (ii) deixou de observar que a negativa de cobertura pelo plano de saúde é lícita, tendo em vista que o rol da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) é taxativo. 4.
Sustentando a clarividência do seu direito, requereu, em pedido liminar, a (i) a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada ou, subsidiariamente, (ii) que seja ampliado o prazo para cumprimento da liminar, sugerindo 30 (trinta dias) úteis, e (iii) que seja reduzida a multa diária para R$ 100,00 (cem reais). 5.
Conforme termo à fl. 195, o presente processo alcançou a minha relatoria em 05 de fevereiro de 2023. 6.
Decisão às fls. 196/203 denegou o efeito suspensivo ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 7.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 219/240) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 8.
Retorno dos autos conclusos em 10 de março de 2025, conforme certidão de fl. 241. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 12 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) - Ignacia da Silva Cardoso (OAB: 17609A/AL) -
12/08/2025 13:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:57
Ciente
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10/03/2025 16:56
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 13:01
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/02/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 12:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/02/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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11/02/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 08:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 20:10
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 20:10
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 20:05
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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