TJAL - 0701124-82.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA LEITE SANTOS (OAB 50291/PE), ADV: ANDRÉ CHRITIAN GUEDES MONTEIRO (OAB 18750/PE) - Processo 0701124-82.2024.8.02.0008 - Divórcio Litigioso - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Janiele dos SantosB0 - INVDO: B1Erinaldo Coriolano da SilvaB0 - Ante o exposto, empreendo o JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO, HOMOLOGANDO o acordo contido à fl. 43 para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Por conseguinte, DECRETO o divórcio do casal MARIA JANIELE DOS SANTOS e ERINALDO CORIOLANO DA SILVA, com base no art. 226, § 6º da CF/88.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil.
Determino o prosseguimento do feito, considerando que não houve acordo quanto aos alimentos.
Assim, aguarde-se o prazo da contestação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
31/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:13
Republicado ato_publicado em 31/07/2025.
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02/06/2025 14:16
Outras Decisões
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26/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 13:10:26, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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23/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:47
Expedição de Carta precatória.
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29/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Leite Santos (OAB 50291/PE) Processo 0701124-82.2024.8.02.0008 - Divórcio Litigioso - Requerente: Maria Janiele dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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26/02/2025 08:17
Retificação de Classe Processual
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22/01/2025 12:20
Publicado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Leite Santos (OAB 50291/PE) Processo 0701124-82.2024.8.02.0008 - Inventário - Requerente: Maria Janiele dos Santos - Diante do exposto, CONCEDO, em parte, A TUTELA ANTECIPADA, ao passo que ARBITRO, a cargo do genitor ERINALDO CORIOLANO DA SILVA, alimentos provisórios em favor das menores, no importe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do vencimento de cada parcela, a ser depositado mensalmente até o dia 30 de cada mês, a partir da citação, na conta bancária indicada pela genitora da menor, servindo o comprovante de depósito como recibo.
Retifique-se a classe processual para "Divórcio".
DEFIRO a justiça gratuita à parte autora, porquanto declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC).
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, no Fórum desta Comarca.
Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES que a realização da audiência de forma telepresencial DEPENDERÁ de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias para cumprimento do ato (artigo 695, §2º, do Código de Processo Civil).
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Notifique-se o Ministério Público.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 22:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/12/2024 11:01
Conclusos
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11/12/2024 11:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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