TJAL - 0700012-44.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700012-44.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Sebastiana Deolinda dos Santos VasconcelosB0 - RÉU: B1Banco Ficsa S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700012-44.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Sebastiana Deolinda dos Santos VasconcelosB0 - RÉU: B1Banco Ficsa S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa indicado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:19
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 01:37
Emenda à Inicial
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12/02/2025 19:41
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700012-44.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Deolinda dos Santos Vasconcelos - Réu: Banco Ficsa S/A - Aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão de fls. 25/26.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:36
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700012-44.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Deolinda dos Santos Vasconcelos - Assim, INTIME-SE o autor, por intermédio de seu representante legal, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: I.
Comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 22:35
Emenda à Inicial
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07/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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