TJAL - 0701156-87.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296O/MT), ADV: DAYANIRA DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 13529/AL) - Processo 0701156-87.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Luiz Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - Intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se acerca da contestação apresentada às fls. 50/64 no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para prolação jurisdicional.
Expedientes necessárias.
Cumpra-se. -
11/08/2025 22:21
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0701156-87.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Pereira da Silva - Inicialmente, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
De outro lado, a parte autora declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar e em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
06/03/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 14:42
Emenda a inicial
-
26/02/2025 19:53
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0701156-87.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Pereira da Silva - Aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão de fls. 30/31.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0701156-87.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Pereira da Silva - Assim, INTIME-SE o autor, por intermédio de seu representante legal, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: I.
Procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinada a rogo e por 2 (duas) testemunhas juntamente com CPF, uma vez que o documento pessoal da parte demandante é de pessoa com impossibilidade de assinatura permanente.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 22:34
Emenda à Inicial
-
20/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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