TJAL - 0809197-41.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 10:18
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809197-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: CLAUDIO SABIMO DOS SANTOS - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de recebimento com seu efeito ativo, interposto por CLAUDIO SABINO DOS SANTOS, às fls. 1/8, com o objetivo de reformar a decisão do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, que, nos autos da Ação de Revisão e Interpretação de Contrato, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Não havendo pedido de urgência ou antecipação de tutela, a parte agravada deve ser intimada para que se manifeste sobre o recurso, conforme prescreve o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação doart. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; Assim sendo, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer manifestação, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Edvaldo Onofre da Silva (OAB: 14221/AL) -
12/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:05
Expedição de tipo_de_documento.
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11/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 17:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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