TJAL - 0805911-55.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805911-55.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Campo Alegre - Agravante: Romildo Gomes dos Santos - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0805911-55.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Romildo Gomes dos Santos e como parte recorrida Banco Volkswagen S/A, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade, em CONHECER do recurso e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 71/76, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a decisão de primeiro grau.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/69.
AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
MORA CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, SOB ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA DECORRENTE DE AÇÃO REVISIONAL EM TRAMITAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POSSUI PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 911/69, SENDO DESTINADA À RECUPERAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE MORA OU INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR.4.
NÃO HÁ CONEXÃO ENTRE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS.5.
A AÇÃO REVISIONAL GERA PREJUDICIALIDADE EXTERNA À BUSCA E APREENSÃO APENAS QUANDO HÁ DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDA A MORA DO DEVEDOR, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO, TENDO SIDO A REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE.6.
A MORA FOI VALIDAMENTE CONSTITUÍDA NOS TERMOS DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, ESTANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
NÃO HÁ CONEXÃO ENTRE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, SENDO POSSÍVEL O TRÂMITE DAS DEMANDAS EM JUÍZOS DISTINTOS. 2.
A AÇÃO REVISIONAL GERA PREJUDICIALIDADE EXTERNA À BUSCA E APREENSÃO APENAS QUANDO HÁ DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDA A MORA DO DEVEDOR, NÃO BASTANDO O SIMPLES AJUIZAMENTO DA DEMANDA REVISIONAL. 3.
A EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO QUANDO CONFIGURADA A MORA DO DEVEDOR."8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB: 6978/AL) - Flávio Neves Costa (OAB: 17618A/AL) -
22/08/2025 10:43
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805911-55.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Campo Alegre - Agravante: Romildo Gomes dos Santos - Agravado: Banco Volkswagen S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB: 6978/AL) - Flávio Neves Costa (OAB: 17618A/AL) -
12/08/2025 13:42
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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01/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
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25/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 09:36
Ato Publicado
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17/06/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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17/06/2025 13:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 10:17
Ato Publicado
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03/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 10:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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02/06/2025 10:19
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/05/2025 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 10:05
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 15:09
Decisão Monocrática cadastrada
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29/05/2025 14:48
Redistribuição por prevenção
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27/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 17:03
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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