TJAL - 0729312-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0729312-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1Alessandro Ferreira CalheirosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Alessandro Ferreira Calheiros (CPF nº *26.***.*44-36), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 23.129,55 (vinte e três mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,08 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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