TJAL - 0731936-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0731936-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTORA: B1Lourdes Izabele Batista de SouzaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada progressão horizontal da parte autora, Lourdes Izabele Batista de Souza (CPF n. *49.***.*37-27), referente à evolução entre as Classes A, B, C, D, E, F e G, com fulcro no art. 9.º da Lei Estadual nº 7.993/2018; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 30.236,41 (trinta mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), acrescida das parcelas vincendas devidas até a efetiva retificação do subsídio, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,08 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 06:10
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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