TJAL - 0700757-15.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0700757-15.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Mata dos SabiasB0 - DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial cujo objeto jurídico é a cobrança de taxas condominiais (títulos exequendos, fls. 84 a 89, planilha às fls. 90, acompanhando a petição inicial).
Estando a petição inicial em termos, cite-se a executada para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 2.215,95 (dois mil duzentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC.
Caso não haja o pagamento, proceder-se-á a penhora on-line, notadamente, apenas, no valor exequendo, intimando-se a executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, consoante art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Acerca da audiência de conciliação (a fim de empreender a eficácia da prestação jurisdicional célere - Artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), observados os ditames do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e art. 829 e seguintes do CPC, deverá ocorrer de forma presencial.
Sendo assim, intimem-se as partes para dar-lhes ciência de que a audiência de conciliação, ocorrerá de modo presencial, devendo a secretaria deste juizado adotar as providências necessárias para realização do ato processual, designando dia e hora para sua efetivação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:55
Expedição de Carta.
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29/07/2025 11:33
Decisão Proferida
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25/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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