TJAL - 0700786-65.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0700786-65.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Miforma Comércio Ltda.B0 - DESPACHO Diante da certidão de fls. 35, intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da Executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 01 de setembro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0700786-65.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Miforma Comércio Ltda.B0 - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial cujo objeto da presente ação é o pagamento de nota promissória (fls. 27/28), acompanhada do cálculo de atualização das parcelas (fls. 29).
Estando a petição inicial em conformidade, cite-se o executado, por mandado, para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 1.728,09 (mil, setecentos e vinte e oito reais e nove centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC.
Em caso de não pagamento, proceda com a penhora on-line, e sendo frutífera, intime-se o executado para audiência de conciliação presencial, devendo a secretaria deste juizado adotar as providências necessárias para sua realização, designando data e hora, quando poderá oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, consoante art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 29 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 09:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:32
Decisão Proferida
-
29/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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