TJAL - 0500264-12.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:04
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 11:03
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500264-12.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Adriano Silva Carvalho - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório, em que figura, como parte credora, Adriano Silva Carvalho e, como devedor, o Estado de Alagoas. 02. Às fls. 08/09, foi proferida Decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza alimentar. 03. Às fls. 18/33, foi comunicada a celebração do Termo de Cessão, correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do presente precatório, onde figura como cedente Adriano Silva Carvalho e como cessionário Antônio Carlos de Almeida Barbosa. 04.
Intimados acerca da cessão do crédito, conforme despacho fl. 34, os credor manteve-se silente e o ente devedor, por sua vez, requereu a observância da necessidade de recolhimento de eventuais tributos. 05. É o relatório.
Fundamento e decido. 06.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a cessão do crédito inscrito em precatórios por meio da Resolução nº 303/2019 que, em seus arts. 42 e 45, preconizam o seguinte: Art. 42.
O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório. [...] Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. §1º O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução. 12.
Do exame dos autos, verifica-se que o credor Adriano Silva Carvalho cedeu 100% (cem por cento) de sua parte do crédito à Antônio Carlos de Almeida Barbosa mediante celebração de Escritura Pública de Cessão d Direitos Creditórios, acostada às fls. 21/25. 13.
Desta forma, registra-se que não há óbice ao cumprimento do ajuste de vontade, uma vez que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito e disponível. 14.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 18/25, determinando à Diretoria de Precatórios que registre a cessão dos créditos de Adriano Silva Carvalho para Antônio Carlos de Almeida Barbosa, fazendo constar a informação na lista de ordem cronológica das dívidas do Estado de Alagoas, inscritas em precatório, para, quando chegar a vez do pagamento, ser expedido o Alvará. 15.
Destaco, por fim, que apenas será liberado ao cessionário o valor líquido dos créditos, observando-se a necessidade de retenção dos eventuais tributos devidos, nos termos do art. 36, parágrafo único da Resolução CNJ nº 303/2019. 16.
Por fim, comunique-se a presente Decisão ao ente devedor e ao Juízo da Execução. 17.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,7 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' -
13/08/2025 20:13
Intimação / Citação à PGE
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13/08/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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13/08/2025 10:09
Pedido Deferido - Precatório
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07/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:48
Ciente
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28/07/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 01:02
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 11:19
Ato Publicado
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15/07/2025 20:03
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:03
Ciente
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15/04/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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04/04/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:49
Intimação / Citação à PGE
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03/04/2025 16:04
Deferido - Precatório
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02/04/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 15:35
Distribuído por Prevenção
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01/04/2025 15:47
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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