TJAL - 0808494-13.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:08
Ciente
-
18/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:43
Ciente
-
18/08/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 12:13
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808494-13.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amil Assistencia Medica Internacional S.a - Agravada: NÉLIA GONÇALVES PORTELLA - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 01.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto por Amil Assistencia Medica Internacional S.A., objetivando modificar Decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Capital que deferiu a tutela de urgência requerida, no sentido de "compelir a parte ré, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., a reativar o plano de saúde da parte autora, Matrícula nº 088583413, com cobertura assistencial integral, nas mesmas condições anteriormente contratadas, bem como para fornecer as faturas/boletos referentes, com nova data de vencimento que possibilite a autora efetuar o pagamento, no valor já estabelecido, tudo no prazo de 72 horas, sob pena de cominação de multa diária em razão do descumprimento". 02.
Analisando os autos, percebe-se que, ao interpor o recurso, a parte autora não efetuou o pagamento do preparo recursal, havendo atravessado petição à fl. 118 informando o recolhimento conforme documentos de fls. 119/121, pelos quais se observa que o pagamento foi realizado em data posterior à interposição do recurso. 03.
Ora, o pagamento do preparo recursal é requisito de admissibilidade do recurso, sendo norma do art. 1.007 do Código de Processo Civil que, cabe ao recorrente comprovar seu pagamento no momento da interposição.
Senão vejamos: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 04.
Com isso, efetuado o pagamento a destempo, já que o presente recurso foi interposto em 25.07.2025, enquanto que o preparo apenas foi adimplido em 28.07.2025 (fl. 121), deve ocorrer a satisfação do pagamento do preparo recursal, em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, ainda que dentro do prazo recursal.
Art. 1.007.
Omissis (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 05.
Sendo assim, DETERMINO a intimação da agravante para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento do preparo, em dobro, na forma prevista no art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, tendo em vista que, ao interpor o presente recurso, não efetuou o pagamento das custas recursais. 06.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, retornem-me os autos conclusos. 07.
Publique-se.
Maceió, 07 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: David Azulay (OAB: 419378/SP) - Alexandre da Silva Carvalho (OAB: 10299/AL) -
07/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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30/07/2025 11:48
Ciente
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29/07/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 12:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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