TJAL - 0728418-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA UCHÔA (OAB 3194/AL), ADV: JULIANA MARIA FRAGOSO UCHOA (OAB 9805/AL) - Processo 0728418-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crime Culposo - INDICIADO: B1Rian Ferreira de SouzaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 04 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2025 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA UCHÔA (OAB 3194/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JULIANA MARIA FRAGOSO UCHOA (OAB 9805/AL) - Processo 0728418-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crime Culposo - INDICIADO: B1Rian Ferreira de SouzaB0 - 1 - Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Rian Ferreira de Souza. 2 - Defesa prévia apresentada às fls. 133/140. 3 - É o relatório.
Passo a decidir. 4 - De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5 - A denúncia apresentada foi formulada nos termos do artigo 41 do CPP, uma vez narradas as condutas, com todas as suas circunstâncias, qualificado o denunciado, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas. 6 - Não bastasse, diante dos fatos documentados até o momento, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, ressalto que a legalidade e a regularidade da prisão em flagrante foram reconhecidas em 1º grau quando da realização da Audiência de Custódia. 7 - Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada. 8 - Designo o dia 04/09/2025, às 08 horas e 30 minutos, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Agende-se no SIMAV. 9 - Cite-se o réu no presídio, com a advertência que deverá trazer/avisar suas testemunhas para comparecerem neste Juízo na data e horário acima. 10 - Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 11 - Intime-se o Ministério Público. 12 - Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 13 - Finalmente, diante da apreensão de 01 Arma de Fogo Municiada (armamento normalmente utilizado objetivando a intimidação difusa ou coletiva para viabilizar a atividade criminosa do Tráfico de Drogas) e dos apontamentos anteriores encontrados no SAJ, entendo que a liberdade do réu representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes.
Registro, por fim, que o crime de Tráfico de Drogas é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais.
Por estes motivos, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do acusado (atualize-se o histórico de partes). 14 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 08 de agosto de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
08/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:30
Evolução da Classe Processual
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08/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 08:30:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
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08/08/2025 10:36
Decisão Proferida
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29/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
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19/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:02
Juntada de Mandado
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07/07/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/07/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 01:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:01
Evolução da Classe Processual
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11/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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09/06/2025 07:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 07:25
Redistribuição de Processo - Saída
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06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:22
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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06/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 06:58
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 06:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 06:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 09:45:00, Central de Audiência de Custódia.
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05/06/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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