TJAL - 0806206-92.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 08:34
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806206-92.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Maria Aparecida da Silva Araújo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Lucas de Góes Gerbase (OAB: 10828/AL) -
19/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:45
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:45:56 local.
-
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 11:42
Ato Publicado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806206-92.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Maria Aparecida da Silva Araújo - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco BMG S/A, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, nos autos da "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência Inaldita Altera Pars", tombada sob o n.º 0720806-10.2025.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor por Maria Aparecida da Silva Araújo.
No referido "decisum" (fls. 117/121 dos autos de origem), o juízo singular assim concluiu: [...] Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no sentido de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,suspenda os descontos efetivados nos proventos daquela, sob pena de multa no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada subtração efetivada, limitada ao total de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Além disso, determino que a parte requerida se abstenha de negativar o nome da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No entanto, deverão todos os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar,posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência. [...] Em suas razões (fls. 01/13), o Agravante busca a revogação da liminar, argumentando, em síntese: a) a ausência dos pressupostos legais para a concessão da tutela provisória de urgência; b) a ausência de responsabilidade da instituição financeira quanto ao cumprimento da tutela e seu prazo por procedimento cuja efetivação é realizada pela fonte pagadora; c) a inadequação da multa diária e consequente necessidade de revisão e aplicação por evento.
Assim, pugna pela atribuição de efeito suspensivo e o ulterior provimento do recurso, com a reforma integral da decisão hostilizada ou, subsidiariamente, a exclusão ou redução da multa diária arbitrada pelo juízo de origem, além de que seja oficiada à fonte pagadora para que proceda a suspensão dos descontos.
Juntou os documentos de fls. 14/16.
Decisão, às fls. 18/26, indeferindo o pleito de concessão do efeito suspensivo requestado, mantendo a decisão agravada em seus termos.
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões, refutando as teses recursais e pugnando pela manutenção da decisão. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Lucas de Góes Gerbase (OAB: 10828/AL) -
08/08/2025 11:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/06/2025 19:47
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 19:47
Ciente
-
17/06/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 14:01
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
04/06/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 13:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
04/06/2025 11:03
Ato Publicado
-
04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
-
03/06/2025 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 20:50
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 20:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 20:50
Distribuído por sorteio
-
30/05/2025 20:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702354-11.2025.8.02.0046
Eliane Aurelio da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2025 17:04
Processo nº 0702354-11.2025.8.02.0046
Eliane Aurelio da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Leite Canuto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 08:26
Processo nº 0806559-35.2025.8.02.0000
Banco Santander (Brasil) S/A
Sueli Santos da Silva
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2025 20:49
Processo nº 0806435-52.2025.8.02.0000
Alfredo da Silva
Braskem S.A
Advogado: Lidiane Kristhine Rocha Monteiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 23:20
Processo nº 0806353-21.2025.8.02.0000
Antonio Marcos Melo de Lima
Braskem S.A
Advogado: Silvio Omena de Arruda
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 10:06