TJAL - 0806353-21.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 08:34
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806353-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Antonio Marcos Melo de Lima - Agravante: David Edson da Silva Barbosa - Agravante: Diego Augustinho Holanda da Silva - Agravante: Eduarda Karillyna da Conceicao Silva - Agravante: Eduardo dos Santos - Agravante: Elisangela da Silva - Agravante: Elisangela Fonseca de Paiva - Agravante: Elisangela Lira da Silva - Agravante: Emanoel Xavier de Santana - Agravado: Braskem S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) -
19/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:46
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:46:23 local.
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:46
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806353-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Antonio Marcos Melo de Lima - Agravante: David Edson da Silva Barbosa - Agravante: Diego Augustinho Holanda da Silva - Agravante: Eduarda Karillyna da Conceicao Silva - Agravante: Eduardo dos Santos - Agravante: Elisangela da Silva - Agravante: Elisangela Fonseca de Paiva - Agravante: Elisangela Lira da Silva - Agravante: Emanoel Xavier de Santana - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de feito suspensivo, interposto por Antônio Marcos Melo de Lima e outros em face da decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de indenização por danos morais ajuizada contra a Braskem S/A.
A decisão agravada (fl. 1309/1310 do processo de origem) rejeitou o pedido de desmembramento/suspensão da ação principal, com base nos seguintes termos: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desmembramento do processo formulado pela parte autora, por ausência de provas da revisão doacordo e pela falta de fundamento jurídico no Tema 675 do STF.
Em suas razões, os agravantes: (a) sustentam que ajuizaram ação de indenização por danos morais em virtude dos prejuízos causados pela atividade de mineração da agravada, que teria provocado instabilidade no solo e afetado diretamente os autores, forçados a deixar suas residências por ordem da Defesa Civil; (b) requerem o desmembramento do processo originário em dois grupos um composto por autores que firmaram acordo com a Braskem e outro por aqueles que não o fizeram, a fim de garantir a organização processual e evitar tumulto; (c) alegam a necessidade de sobrestamento do processo quanto ao grupo que firmou acordo, em razão da Ação Civil Pública nº 0807343-54.2024.4.05.8000, proposta pela Defensoria Pública de Alagoas, que visa revisar os acordos celebrados; (d) aduzem que o juízo de origem indeferiu os pedidos de desmembramento e sobrestamento sem fundamentação adequada, violando os arts. 489, §1º do CPC e 93, IX da CF; (e) destacam a interposição de embargos de declaração para sanar omissões, os quais foram rejeitados sem análise de mérito; (f) invocam os Temas 675 do STF e 923 do STJ como base para requerer a suspensão das ações individuais quando existente ação coletiva sobre o mesmo objeto; (g) defendem que a decisão de indeferimento compromete a celeridade e a organização processual, razão pela qual o recurso é cabível nos termos do art. 1.015, VIII do CPC; (h) pedem a concessão de efeito suspensivo ao agravo, para suspensão do feito originário até o julgamento final deste recurso.
Dessa forma, solicitam o provimento do agravo, com a reforma da decisão agravada, a fim de determinar o desmembramento do processo, o sobrestamento da ação do grupo que firmou acordo e o regular prosseguimento da ação quanto aos demais autores.
Juntou os documentos de fls. 15/18.
Decisão, às fls. 19/27, denegando o pedido de efeito suspensivo/ativo requerido mantendo a eficácia da decisão combatida até final julgamento pelo órgão colegiado.
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (fls.50/60), suscitando, preliminarmente, o não conhecimento do recurso, tendo em vista a inadequação ao rol do art. 1.015 do CPC, em seguida refuta as teses recursais e pugna pela manutenção da decisão.
Juntou os documentos de fls. 61/281.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) -
08/08/2025 11:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:32
Ciente
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11/07/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 11:48
devolvido o
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10/07/2025 11:48
devolvido o
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10/07/2025 11:48
devolvido o
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10/07/2025 11:48
devolvido o
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10/07/2025 11:48
devolvido o
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10/07/2025 11:48
devolvido o
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10/07/2025 11:48
devolvido o
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10/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 13:46
Ciente
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03/07/2025 11:00
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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03/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:27
Incidente Cadastrado
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27/06/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 12:46
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/06/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 12:36
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/06/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 12:06
Ato Publicado
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06/06/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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06/06/2025 13:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 10:06
Distribuído por dependência
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03/06/2025 20:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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