TJAL - 0806559-35.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 08:35
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806559-35.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piacabucu - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Sueli Santos da Silva, - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB: 436162/SP) - Ana Regina de Lima Silva (OAB: 21331/AL) - Ana Regina de Lima Silva (OAB: 49138/PE) -
19/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:47
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:47:28 local.
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:47
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806559-35.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piacabucu - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Sueli Santos da Silva, - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Banco Santander S/A, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu, nos autos da "Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico/ Débito (Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Cartão Consignado - RCC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral", tombada sob o n.º 0700358-38.2025.8.02.0026, ajuizada em seu desfavor por Sueli Santos da Silva.
No referido "decisum" (fls. 81/85 dos autos de origem), o juízo singular assim concluiu: [...] Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil,DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte,determino que a ré se abstenha de incluir os descontos no benefício da parte autora, relacionados ao contrato nº 875976674-7 discutido nos autos, no prazo de05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) por desconto, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais),nos termos do artigo 537, "caput", do CPC.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista caso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção. [...] Em suas razões (fls. 01/08), o Agravante busca a revogação da liminar, argumentando, em síntese: a) a ausência dos pressupostos legais para a concessão da tutela provisória de urgência; b) o descabimento na fixação das astreintes ou, subsidiariamente, que a multa deve ser reduzida e estabelecida uma limitação; c) necessidade de concessão do efeito suspensivo.
Juntou os documentos de fls. 09/61.
Decisão, às fls. 63/70, indeferindo o pleito de concessão do efeito suspensivo requestado, mantendo a decisão agravada em seus termos.
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões, refutando as teses recursais e pugnando pela manutenção da decisão. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB: 436162/SP) - Ana Regina de Lima Silva (OAB: 21331/AL) - Ana Regina de Lima Silva (OAB: 49138/PE) -
08/08/2025 11:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:48
Ciente
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01/07/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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25/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 09:26
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/06/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 09:17
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/06/2025 08:52
Ato Publicado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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11/06/2025 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 20:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 20:49
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 20:44
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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