TJAL - 0714483-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL) - Processo 0714483-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Jose de Oliveira Cardoso FilhoB0 - DESPACHO Visto que nada mais há para ser decidido nos presentes autos, considerando a devolução dos autos pelo CEJUSC diante de sua exclusão do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas (fls. 253/254), certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 140/147 e arquivem-se os presentes autos com as devidas providências legais, devendo eventual cumprimento de sentença ser protocolado nos dependentes.
Maceió(AL), .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
21/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 10:12
Processo Transferido entre Varas
-
19/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:12
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL) - Processo 0714483-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Jose de Oliveira Cardoso FilhoB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:08
Processo Transferido entre Varas
-
13/06/2025 13:08
Processo recebido pelo CJUS
-
13/06/2025 13:08
Recebimento no CEJUSC
-
13/06/2025 13:08
Remessa para o CEJUSC
-
13/06/2025 13:08
Processo recebido pelo CJUS
-
13/06/2025 13:08
Processo Transferido entre Varas
-
13/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
18/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 16:20
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 21:02
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/04/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 14:19
deferimento
-
26/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717600-22.2024.8.02.0001
Maria do Socorro Nunes Lemos
Municipio de Maceio
Advogado: Anna Carolina Barros Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 14:23
Processo nº 0731864-10.2025.8.02.0001
Thayse Neyla Wanderley Ribeiro
Municipio de Maceio
Advogado: Felipe Lopes de Amaral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/06/2025 23:14
Processo nº 0755214-61.2024.8.02.0001
Gildete do Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 17:59
Processo nº 0751342-38.2024.8.02.0001
Allianz Seguros
Leonne Petson da Silva
Advogado: Roberta Nigro Franciscatto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 11:14
Processo nº 0714606-21.2024.8.02.0001
Cleise Pereira dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Anderson Jose Bezerra Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 10:04