TJAL - 0717600-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL) - Processo 0717600-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria do Socorro Nunes LemosB0 - Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, impõe-se a suspensão do presente feito.
O referido incidente visa à fixação de tese jurídica quanto ao ônus da prova dos pressupostos necessários à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor público, matéria esta que guarda identidade com a controvérsia ora submetida à apreciação deste Juízo.
Tal medida encontra amparo no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo a assegurar uniformidade de entendimento, segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão.
Assim sendo, determino o sobrestamento da presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável enquanto subsistir a ordem emanada do Tribunal no âmbito do incidente instaurado.
Findo o prazo, caso persista a suspensão determinada pelo órgão competente, permanecerá o processo sobrestado até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
26/08/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:55
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/08/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL) - Processo 0717600-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria do Socorro Nunes LemosB0 - DESPACHO Intime-se a parte ingressante para, no prazo de 10 (dez) dias, emitir manifestação acerca da petição de fls. 160/163, a qual fundamentou o despacho oriundo do CJUS-Processual de fls. 167/168.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 14:23
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:23
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL) - Processo 0717600-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria do Socorro Nunes LemosB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:05
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 10:05
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 10:05
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 10:05
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 10:05
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 10:05
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 00:32
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 00:31
Reativação de Processo Suspenso
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18/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2024 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 10:49
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 15:41
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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02/05/2024 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/04/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 22:38
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 07:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/04/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 16:39
Decisão Proferida
-
14/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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