TJAL - 0731864-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo 0731864-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Thaysa Neyla Wanderley RibeiroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/08/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:52
Expedição de Carta.
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo 0731864-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Thaysa Neyla Wanderley RibeiroB0 - Ab initio, recebo a emenda à inicial anexada às fls. 65/78, tendo em vista ter cumprido à contento os termos do despacho de fl. 58, bem como aos pressupostos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC.
Pois bem, quanto pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o CPC/15 passou a dispor o seguinte: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1o (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Com efeito, percebe-se que continua sendo regra a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para custear uma demanda (limitada à pessoa natural), não estando, contudo, o juiz vinculado a essa presunção, devendo esta ser afastada sempre que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido.
No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:09
Decisão Proferida
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14/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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13/08/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo 0731864-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Thaysa Neyla Wanderley RibeiroB0 - Em que pese o requerimento formulado à fl. 62, verifica-se que a parte autora protocolou sua manifestação em 21/07/2025, tendo se passado mais dias do que a quantidade requerida, desta forma, indefiro o pedido ali colimado.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar as providências indicadas à fl. 58, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/08/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 15:02
Despacho de Mero Expediente
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29/06/2025 23:15
Conclusos para despacho
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29/06/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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