TJAL - 0701123-53.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673/AL), ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0701123-53.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - PIS - AUTORA: B1Cicera Damião Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Sendo assim, em razão da admissão dos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, de relatoria da ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para julgamento pelo rito dos repetitivos, com determinação de suspensão no processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), que versem sobre as questões supracitadas, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos, até o julgamento pelo STJ da referida questão.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:13
Recurso Especial repetitivo
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12/02/2025 00:11
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL), David Sombra Peixoto (OAB 14673/AL) Processo 0701123-53.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Damião Silva Melo - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias. -
18/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 08:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 11:38
Expedição de Carta.
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09/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 10:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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08/07/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:30
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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