TJAL - 0702252-93.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL) - Processo 0702252-93.2024.8.02.0055/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Creuza Ferreira da SilvaB0 - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que determinou obrigação de fazer em desfavor do Estado de Alagoas.
O ente público Requerido apresentou manifestação às fls. 14/15 noticiando que foi marcada consulta para a parte autora no dia 05/06/2025, indicando que informou ao advogado da parte autora via WhatsApp e requerendo a intimação da parte autora para comparecimento.
Certidão do oficial de justiça às fls. 23 informando que a parte autora não foi localizada no seu endereço e que falou "com varios moradores nada souberam mim informar quem é esta autora ." DETERMINO que seja o advogado da parte autora intimado para informar endereço atualizado e completo da parte autora, tendo em vista seu dever de atualização de endereço nos autos, conforme art. 77, V, do CPC.
Prazo: 10 dias.
Com a indicação do endereço, proceda-se à intimação da parte autora pessoalmente para que informe se compareceu à consulta marcada para o dia 05/06/2025, uma vez que o estado informou que a data e horário foi comunicada ao seu advogado.
Caso não seja informado endereço atualizado, advirto que o presente cumprimento será extinto sem resolução do mérito.
Cumpra-se. -
02/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL) - Processo 0702252-93.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Creuza Ferreira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 13:27
Execução de Sentença Iniciada
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27/06/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:47
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL), Felipe Paraíso Belém (OAB 11217/AL) Processo 0702252-93.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo legal. -
20/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:45
Apensado ao processo
-
14/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0702252-93.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Ferreira da Silva - Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR suscita pelo réu para, com fundamento no art. 292, §3.º, do CPC, modificar o valor da causa para 01 (um) salário mínimo vigente à época da propositura da ação, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para compelir o ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria Estadual de Saúde, a: A) INCLUIR, IMEDIATAMENTE, a parte autora na lista (fila) para realização do procedimento pleiteado, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e prescrição médica, sem favoritismos ou burla à sequência administrativa da realização do procedimento cirúrgico, disponibilizando em Juízo, em sequência, a respectiva lista e a posição que a parte autora se encontra; B) DISPONIBILIZE ou CUSTEIE à parte autora, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do ajuizamento da ação, gratuita e independentemente de quaisquer formalidades burocráticas protelatórias, o procedimento cirúrgico em questão, sob pena de, não observado o prazo limite supra, o bloqueio junto às contas estaduais do numerário necessário para o custeio do tratamento em rede particular.
Ademais, ressalta-se a necessidade da parte autora apresentar, em caso de pedido de bloqueio, receituário médico e três orçamentos atualizados, comprovando assim que perdura a imprescindibilidade do procedimento cirúrgico, ora solicitado.
Com fulcro nos no estabelecido no art. 85, §3º, I, do CPC, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários de sucumbência na quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser recolhido ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Sem custas em razão da isenção conferida ao Estado, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, II, do CPC, tendo em vista o valor orçado na inicial, sem olvidar a presente correção.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:43
Execução de Sentença Iniciada
-
22/04/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0702252-93.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e dando cumprimento ao determinado na decisão de fl. 91, passo a cientificar/intimar as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
11/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0702252-93.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 08:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0702252-93.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Ferreira da Silva - Considerando o teor do parecer do NATJUS, às fls. 66/68, o qual informa que o procedimento cirúrgico em questão encontra-se previsto no Sistema Único de Saúde - SUS, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Suplementar, nos termos do Enunciado nº 03/FONAJUS: Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar.
Com a resposta, voltem os autos na fila Concluso/Urgente.
Cumpra-seatentamente. -
03/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 10:33
Juntada de Informações
-
19/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:23
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0702252-93.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Ferreira da Silva - Destarte, antes de analisar o pedido liminar, proceda-se à Secretaria, com máxima urgência, em observância a Resolução n° 04, de 28 de fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com a solicitação de emissão de nota técnica ao Natjus/AL por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que, avaliando a requisição médica de fl. 28, emita parecer esclarecendo os seguintes pontos: -
18/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 20:33
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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