TJAL - 0737535-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 11:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO LOPES SARMENTO FERREIRA (OAB 7676/AL) - Processo 0737535-14.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Comercio de Combustiveis Nenzita LtdaB0 - Desse modo, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer fixada no título executivo (exclusão do adicional destinado ao FECOEP) e, no mesmo prazo, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Advirta-se, na intimação, que o não cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado implicará multa mensal, em desfavor do Estado de Alagoas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Outrossim, requisite-se da Equatorial Energia Alagoas, por mandado, no prazo de 30 (trinta) dias, a exclusão do adicional destinado ao FECOEP das faturas de energia elétrica do exequente, consoante dispositivo da Sentença de fls. 168/178 dos autos principais.
Após a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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