TJAL - 0700008-72.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 11:45
Expedição de Carta.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonis Peixoto Farias (OAB 48701/SC) Processo 0700008-72.2025.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Autor: Volcom Distribuidora de Pecas Ltda - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 520, § 1º, 2º, 3º e 5º e do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora (por meio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou seja assistida pela Defensoria Pública, ou por edital se citada por edital no processo de conhecimento e tenha permanecido revel, conforme art. 513, § 2º, do CPC), para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes isoladamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, § 1º e § 2º, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud e, se negativa, pelo sistema Renajud.
Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, efetive-se o bloqueio ou a restrição, servindo o respectivo extrato como termo de penhora, e intime-se a parte devedora.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, dê-se vista ao impugnado pelo mesmo prazo de 15 dias.
Rio Largo , 17 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
17/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 10:26
Decisão Proferida
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02/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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02/01/2025 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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