TJAL - 0737072-72.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:57
Processo Transferido entre Varas
-
14/08/2025 18:56
Processo recebido pelo CJUS
-
14/08/2025 18:56
Recebimento no CEJUSC
-
14/08/2025 18:56
Remessa para o CEJUSC
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14/08/2025 18:56
Processo recebido pelo CJUS
-
14/08/2025 18:56
Processo Transferido entre Varas
-
14/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
14/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 16:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANE FERREIRA DA SILVA (OAB 12092/AL) - Processo 0737072-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Lucas de Moura LinsB0 - Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência, para determinar que a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, restabeleça o tratamento pela equipe multidisciplinar que já acompanhava o autor (Clínica ENVOLVER), conforme solicitado pela médica assistente que lhe acompanha, às fls. 55/57.
Fixo multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o caso de descumprimento desta decisão, limitada, por ora, a 20 (vinte) dias-multa.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte Autora, na figura do causídico, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Expeça-se mandado de intimação com urgência.
Intime-se o Ministério Público de todos os atos e termos do processo.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se. -
01/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:46
Expedição de Carta.
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01/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANE FERREIRA DA SILVA (OAB 12092/AL) - Processo 0737072-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Lucas de Moura LinsB0 - 1.
Promova o autor a emenda da inicial a fim de juntar a guia de recolhimento judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça, para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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