TJAL - 0737490-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP), ADV: GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP) - Processo 0737490-10.2025.8.02.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Santa Flor Industria e Comercio de Calcados LtdaB0 - B1Npm Indústria e Comércio de Calçados LtdaB0 - Trata-se de Ação Monitória, cuja inicial veio instruída com prova escrita, desprovida de força executiva, reveladora de pagar quantia expressa em valor monetário.
Presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo, determino inicialmente que a parte autora promova o recolhimento das custas processuais, acostando no prazo de 15 dias o comprovante de pagamento.
Realizada a juntada, expeça-se mandado de pagamento, concedendo-se ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da quantia indicada na exordial com suas atualizações legais até a data do pagamento, devidamente acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702 do CPC), salientando que, em caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que o não pagamento da quantia indicada, ou o não oferecimento de embargos no prazo legal, autoriza a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
29/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 15:48
Decisão Proferida
-
29/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706501-60.2021.8.02.0001
Jose Rodrigues Ramalho
Banco Bmg S/A
Advogado: Diogo Braga Quintella Juca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2021 10:22
Processo nº 0700085-71.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Jaimeane Nubia Lima Gomes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 15:01
Processo nº 0705180-82.2024.8.02.0001
Deyvid dos Santos Oliveira
Banco Pan SA
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2024 11:45
Processo nº 0737499-69.2025.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Maria do Socorro Rodrigues de Oliveira
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 10:11
Processo nº 0737610-87.2024.8.02.0001
Janlucas Balbino da Silva
Banco Yamaha Motor do Brasil SA
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 09:05