TJAL - 0748822-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0748822-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Carlos Eduardo de Almeida SilvaB0 - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais devidas.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais e expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 18:44
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 18:55
Decisão Proferida
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10/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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