TJAL - 0753565-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA EVERLY DA SILVA AMORIM (OAB 14720/AL) - Processo 0753565-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Aziel Milan Lucio Nascimento FlorB0 - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno o demandante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em razão da não triangulação da relação jurídica de cunho processual.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remeta-se certidão de débito (p. 69) ao FUNJURIS e arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito - 
                                            
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:26
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 16:49
Decisão Proferida
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05/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:01
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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