TJAL - 0756942-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0756942-40.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉU: B1Mauro Fernando dos SantosB0 - Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do Digesto Instrumental Cível, ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes.
Honorários advocatícios na forma pactuada à p. 110.
Intimem-se.
Em razão da falta de interesse recursal (renúncia de prazo), certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió, 30 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 17:34
Homologada a Transação
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29/04/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:43
Decisão Proferida
-
27/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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