TJAL - 0700012-12.2021.8.02.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 08:50
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700012-12.2021.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Recorrente: Município de Coité do Nóia - Recorrido: Cicero José dos Santos - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA.
PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO FGTS NÃO DEPOSITADOS DURANTE A RELAÇÃO DE TRABALHO RECONHECIDAMENTE NULA, ALÉM DE SALDO SALÁRIO, DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E TERÇO CORRESPONDENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR SE, NOS CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA, O CONTRATADO TEM DIREITO A FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E AO DÉCIMO TERCEIRO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PARTE AUTORA MANTEVE VÍNCULO LABORAL COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL POR LONGO PERÍODO, EXERCIDO DE FORMA SUCESSIVA E ININTERRUPTA, O QUE, POR SI SÓ, DESCARACTERIZARIA POR COMPLETO OS REQUISITOS DE EXCEPCIONALIDADE E TEMPORARIEDADE QUE LEGITIMAM A CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO INSERTO NA TESE 612/STF.4.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU A TESE 551, ASSEGURANDO AO CONTRATADO NÃO APENAS A PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS RELATIVOS AO PERÍODO EM QUE LABOROU, MAS TAMBÉM ÀS FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3 E DO 13º SALÁRIO.
IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ARTS. 7º, XVII, 37, 39, §3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 1066677, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO, REL.
P/ ACÓRDÃO ALEXANDRE DE MORAES, TRIBUNAL PLENO, J. 22-05-2020 - TESE 551/STF.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - Tomás Tenorio de Araújo (OAB: 16652A/AL) -
19/08/2025 17:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:17
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 09:04
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700012-12.2021.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Recorrente: Município de Coité do Nóia - Recorrido: Cicero José dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - Tomás Tenorio de Araújo (OAB: 16652A/AL) -
05/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:23
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:23:10 local.
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05/08/2025 14:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 15:07
Ato Publicado
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01/08/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700012-12.2021.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Recorrente: Município de Coité do Nóia - Recorrido: Cicero José dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - Tomás Tenorio de Araújo (OAB: 16652A/AL) -
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:14
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 12:10
Registrado para Retificada a autuação
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25/07/2025 12:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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