TJAL - 0700357-96.2019.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA (OAB 9581/AL), ADV: MICHEL ALMEIDA GALVÃO (OAB 7510/AL) - Processo 0700357-96.2019.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA: B1Josiane Gomes de Araujo SilvaB0 - RÉU: B1Município de Joaquim GomesB0 - Ante o exposto,HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 125/129 e, por consequência, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por consectário, DETERMINO que sejam adotadas as providências necessárias à realização do pagamento.
Nesse caso, conforme os valores cobrados e com as cautelas de estilo, EXPEÇA-SE o precatório, por intermédio do Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça (artigo 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), ou a Requisição de Pequeno Valor, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, ocasião em que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Ressalte-se que o ofício requisitório deverá conter os dados necessários de acordo com a Resolução nº 21, de maio de 2023, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Por fim, havendo insuficiência de informações para o cumprimento dos comandos constantes da presente decisão, INTIME-SE a parte exequente, através do advogado constituído nos autos, para que apresente as informações, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública, que é parte isenta.
Após o trânsito em julgado e a expedição do Precatório/RPV, ARQUIVEM-SE os autos. - 
                                            
31/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
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22/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 21:43
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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01/08/2024 14:47
Recebido recurso eletrônico
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01/06/2022 09:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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17/12/2021 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2021 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 12:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/07/2021 22:09
Visto em Autoinspeção
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10/08/2020 20:45
Conclusos para despacho
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10/08/2020 10:26
Juntada de Outros documentos
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09/07/2020 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2020 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 00:16
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2020 19:46
Conclusos para despacho
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07/06/2020 19:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2020 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2020 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2020 18:02
Juntada de Mandado
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08/04/2020 12:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2020 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2020 21:29
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 21:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2020 21:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2019 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2019 15:36
Decisão Proferida
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18/09/2019 19:10
Juntada de Outros documentos
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18/09/2019 16:37
Conclusos para despacho
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18/09/2019 16:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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