TJAL - 0007127-61.2012.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 11:35
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0007127-61.2012.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Márcia Régia Matos Gomes - Apelante: Fernando Péricles Matos Gomes - Apelada: Margarida Núbia Matos Figueiredo - Apelado: José Mateus Neto - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por Márcia Régia Matos Gomes e outro, irresignados com o teor da sentença prolatada, pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Arapiraca nos autos da Ação de Extinção de Condomínio n.º 0007127-61.2012.8.02.0058, movida em face de Paulo César Gomes (falecido) e outros, cujo dispositivo restou delineado nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Isento o presente de custas processuais, condeno em 10 % (dez por cento) do valor da causa, em honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em face da gratuita deferida. [...] Em suas razões (fls. 197/201), os Recorrentes defendem que o fato de existirem outros autores e outros réus, já garante a existência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que evidenciaria a inadequação do fundamento utilizado para justificar a extinção da ação.
Ponderam, outrossim, acerca da necessidade de intimação pessoal das partes antes de se proferir sentença terminativa que extinga o feito sem resolução de mérito.
Alfim, pugnam pelo provimento do recurso, com a declaração de nulidade da sentença objurgada e consequente retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, com a reabertura de prazo para a habilitação de herdeiros.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB: 8051/AL) - Anne Karennyne Matos Figueiredo (OAB: 9837/AL) -
31/07/2025 12:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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03/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 13:00
Registrado para Retificada a autuação
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03/07/2025 12:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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