TJAL - 0700470-56.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2024 09:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700470-56.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arlindo Souza Ramos - Réu: Verde Alagoas – Verde Ambiental Alagoas S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Não sendo interposto recurso, no prazo de 10 (dez) dias, arquive-se. À Secretaria, para as providências cabíveis. -
17/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 14:12
Republicado #{ato_publicado} em 17/12/2024.
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17/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 12:40
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 12:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/12/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 09:48
Juntada de Mandado
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06/12/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 08:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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02/12/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL) Processo 0700470-56.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arlindo Souza Ramos - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Defiro a inversão do ônus da prova em face da demandada, por se tratar de nítida relação de consumo, conforme preceitua o artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como reconhecida a hipossuficiência do autor, determinando que a ré suporte o ônus de comprovar: (i) a disponibilização ao consumidor do serviço público essencial de fornecimento de água e esgoto desde a primeira cobrança e (ii) a regularidade da cobrança, juntando as faturas discutidas na inicial (desde novembro de 2023 até o mês da contestação).
Permanece, pois, sobre o ônus do autor a necessidade de comprovar o fato constitutivo de seu direito, isto é, de que se enquadra em situação em que não é devida a cobrança da tarifa mínima.
Cite-se e intime-se as partes para comparecer a audiência de audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 17 de dezembro de 2024, às 12:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência mediante o uso das tecnologias do ZOOM, tendo em vista a autorização trazida pela Lei nº 13.394/2020.
Intime-se o (a) demandado (a) da audiência, alertando-o (a) que, caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhado (a) de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95).
Advirta-se que, não sendo obtido acordo, deverá in continenti contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Em se tratando de audiência una, todas as provas serão produzidas na audiência, ainda que não requeridas previamente, devendo as partes providenciarem a apresentação de toda a prova necessária ao seus interesses e ônus estabelecidos, salvo comprovada impossibilidade a ser apresentada no ato.
Cumpra-se. -
29/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 22:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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