TJAL - 0700472-26.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:53
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:13
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL) Processo 0700472-26.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Gilsa dos Santos Freire, Francisca Gomes do Nascimento, Gilma Maria Correia dos Santos Lima, Josefa Nadeje Costa Lima, Maria Aparecida Guedes da Silva, Maria José Ramos Costa, Sandra Maria dos Santos Oliveira - Em que pese tenha sido formulado o pedido da gratuidade da justiça, não há fundamentação.
Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a despeito de terem sido apresentadas as declarações de hipossuficiência, verifico que há elementos suficientes nos autos aptos a demonstrar a capacidade econômica do polo ativo, plurissubjetivo, para adimplir as custas processuais, calculadas à fl. 76.
Compulsados os autos, verifica-se que a ação debate conteúdo econômico, decorrente do recebimento de valores acumulados pelas partes, servidoras públicas.
Deste modo, intime-se as autoras na pessoa de sua advogada constituída, para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290) ou apresente a efetiva comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos à concessão da assistência judiciária gratuita.
Se persistir sem manifestação, retornem os autos concluso para sentença. -
29/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 00:13
Emenda à Inicial
-
18/11/2024 23:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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